Ontem obtivemos uma importante vitória aqui em nosso escritório em uma demanda ajuizada há alguns anos, na qual finalmente foi prolatada a sentença.
A questão envolve pedido de indenização formulado por nossos clientes (marido e mulher) em uma ação de indenização ajuizada perante o Forum Regional da Ilha do Governador, Comarca do Rio de Janeiro, em face de uma imobiliária e de um tabelião, tendo como plano de fundo fatos relacionados à fraude na aquisição de um imóvel por parte deles [de nossos clientes], em certa operação que provocou o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) por um valor inferior ao devido, cuja diferença, no final, era apropriada pelos envolvidos na fraude. Era, basicamente, o seguinte: nossos clientes, ao adquirem o imóvel, foram cobrados do valor do ITBI, mas esse, ao final, foi recolhido a menor pelos envolvidos, sem qualquer conhecimento por parte dos compradores.
O pedido deduzido na demanda foi totalmente acolhido, na sua integralidade - a única diferença foi o valor arbitrado a título de dano moral: pedimos a sua fixação em R$ 40.000,00 para cada um dos autores, e a sentença os arbitrou em R$ 20.000,00 (para cada um).
A sentença prolatada é importantíssima, pois o caso envolve a responsabilização pessoal do tabelião de notas, de forma solidária ao causador direto do dano, tese por nós desenvolvida na petição inicial, e que foi, ao fim, acolhida pelo magistrado.
Agora o processo seguirá para o Tribunal de Justiça, já que certamente serão interpostos os recursos de apelação por parte dos réus (a imobiliária e o tabelião), mas esperamos que a sentença seja mantida.
O surreal é que esse processo foi ajuizado na longínqua data de novembro de 2019, tendo levado 2 anos e meio para ser sentenciado. Óbvio que tal demora gera, no mínimo, um desconforto para o jurisdicionado. Mas, no final, vale o axioma de que "a justiça tarda, mas não falha". Quando a sentença transitar em julgado, nossos clientes receberão com juros e correção monetária todos os valores a que fazem jus, compostos pelo dano material (os prejuízos efetivos por eles sofridos) e pelo dano moral.
Caso você que estiver lendo esse pequeno texto tenha experimentado problema similar a esse narrado aqui, não hesite em fazer contato. Nosso escritório está à disposição para atendê-lo no que for possível.
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